Como a questao do conservador restaurador gerou muitas discussões (pelo menos para quem esta na area). Aqui vai esta uma ação que qualquer um pode realizar para proteger o patrimonio: o tomamento - nao vao achando que é a derrubada de algo nao heim... leiam para saber...
Website IPHAN – Seção Perguntas Frequentes
Essa seção aborda as dúvidas comuns sobre o tombamento de bens
culturais. As respostas foram adaptadas da publicação “Tombamento e
Participação Popular” do Departamento do Patrimônio Histórico, de São
Paulo. A seção estará em constante mudança, considerando que serão
acrescentadas as perguntas enviadas à instituição com maior frequência.
O que é Tombamento?
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com
o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação
específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e
também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser
destruídos ou descaracterizados.
O que pode ser tombado?
O Tombamento pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de
interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros,
mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças,
cidades, regiões, florestas, cascatas etc. Somente é aplicado aos bens
materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.
Quem pode efetuar um tombamento?
O Tombamento pode ser feito pela União, por intermédio do Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, por
meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado ou
pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a
legislação federal.
O ato do tombamento é igual à desapropriação?
Não. São atos totalmente diferentes. O Tombamento não altera a
propriedade de um bem, apenas proíbe que venha a ser destruído ou
descaracterizado. Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado.
Um bem tombado pode ser alugado ou vendido?
Sim. Desde que o bem continue sendo preservado. Não existe qualquer
impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado. No caso
de venda, deve ser feita uma comunicação prévia à instituição que
efetuou o tombamento, para que esta manifeste seu interesse na compra do
mesmo.
O Tombamento preserva?
Sim. O Tombamento é a primeira ação a ser tomada para a preservação
dos bens culturais, na medida que impede legalmente a sua destruição. No
caso de bens culturais, preservar não é só a memória coletiva, mas
todos os esforços e recursos já investidos para sua construção. A
preservação somente se torna visível para todos quando um bem cultural
se encontra em bom estado de conservação, propiciando sua plena
utilização.
O que é “entorno” de imóvel tombado?
É a área de projeção localizada na vizinhança dos imóveis tombados,
que é delimitada com objetivo de preservar a sua ambiência e impedir que
novos elementos obstruam ou reduzam sua visibilidade. Compete ao órgão
que efetuou o Tombamento estabelecer os limites e as diretrizes para as
intervenções, nas áreas de entorno de bens tombados.
O Tombamento de edifícios ou bairros inteiros “congela” a cidade impedindo sua modernização?
Não. A proteção do patrimônio ambiental urbano está diretamente
vinculada à melhoria da qualidade de vida da população, pois a
preservação da memória é uma demanda social tão importante quanto
qualquer outra atendida pelo serviço público. O Tombamento não tem por
objetivo “congelar” a cidade. De acordo com a Constituição Federal,
tombar não significa cristalizar ou perpetuar edifícios ou áreas,
inviabilizando toda e qualquer obra que venha contribuir para a melhoria
da cidade. Preservação e revitalização são ações que se complementam e,
juntas, podem valorizar bens que se encontram deteriorados.
O tombamento é uma ato autoritário?
Não. Em primeiro lugar o Tombamento, como qualquer outra Lei Federal,
Estadual ou Municipal, estabelece limites aos direitos individuais com o
objetivo de resguardar e garantir direitos e interesses de conjunto da
sociedade. Não é autoritário porque sua aplicação é executada por
representantes da sociedade civil e de órgãos públicos, com poderes
estabelecidos pela legislação.
É possível qualquer cidadão pedir um tombamento?
Sim. Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar, aos órgãos
responsáveis pela preservação, o tombamento de bens culturais e
naturais.
Como é um processo de Tombamento?
O Tombamento é uma ação administrativa do Poder Executivo, que começa
pelo pedido de abertura de processo, por iniciativa de qualquer cidadão
ou instituição pública. Este processo, após avaliação técnica
preliminar, é submetido à deliberação dos órgãos responsáveis pela
preservação. Caso seja aprovada a intenção de proteger um bem cultural
ou natural, é expedida uma Notificação ao seu proprietário. A partir
desta Notificação o bem já se encontra protegido legalmente, contra
destruições ou descaracterizações, até que seja tomada a decisão final. O
processo termina com a inscrição no Livro Tombo e comunicação formal
aos proprietários.
Existem prazos determinados para a deliberação final de um processo de Tombamento?
Não. Por se tratar de uma decisão importante e criteriosa, muitos
estudos devem ser realizados para instrução do processo e, conforme sua
complexidade, cada caso demandará prazos diferenciados. Nesse processo,
os proprietários, de acordo com a Lei, têm direito a manifestação.
Um imóvel tombado pode mudar de uso?
Sim. O que será considerado é a harmonia entre a preservação das
características do edifício e as adaptações necessárias ao novo uso.
Atualmente, inúmeras edificações antigas, cuja função original não mais
existe, são readaptadas para uma nova utilização.
Um imóvel tombado ou em processo de tombamento pode ser reformado?
Sim. Toda e qualquer obra, no entanto, deverá ser previamente
aprovada pelo órgão que efetuou o tombamento. A aprovação depende do
nível de preservação do bem e está sempre vinculada à necessidade de
serem mantidas as características que justificaram o tombamento. A
maioria dos órgãos de preservação fornece gratuitamente orientação aos
interessados em executar obras de conservação, ou restauração em bens
tombados.
O custo de uma obra de restauração ou conservação é elevado?
Chamamos restauração as obras executadas em prédios de valor
cultural, que tenham como finalidade conservar e revelar seus valores
estéticos ou históricos. Uma restauração deve ter caráter excepcional,
enquanto que a conservação deve ser uma atividade permanente. Na maioria
das vezes, o custo da conservação é semelhante ao de uma obra comum.
Quando o imóvel se encontra muito deteriorado, por falta de manutenção,
torna-se necessário executar intervenções de maior porte, que encarecem a
obra. Outra situação é a dos prédios que contêm materiais, elementos
decorativos, ou técnicas construtivas excepcionais. Nesses casos é
necessário utilizar mão-de-obra especializada, elevando o custo dos
serviços. Contudo, esses exemplares são raros e se constituem,
geralmente, em prédios públicos.
Existe algum incentivo fiscal para proprietários de bens tombados?
Sim. No imposto de Renda de Pessoa Física, podem ser deduzidos 80%
das despesas efetuadas para restaurar, preservar e conservar bens
tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Para tanto, é necessária aprovação prévia do orçamento, pelo IPHAN, e
certificado posterior de que as despesas foram efetivamente realizadas e
as obras executadas. Essa dedução foi limitada, em 1994, à 10% da renda
tributável. No caso de Pessoa Jurídica, podem ser deduzidas 40% das
despesas. Essa dedução foi limitada, no mesmo ano, a 2% do imposto de
renda devido. Existem alguns municípios que dão incentivos fiscais
específicos para conservação dos bens tombados, ou isentam seus
proprietários do IPTU.
O que é necessário para aprovação de um projeto para execução de obras em imóveis tombados ou localizados em áreas de entorno?
Os projetos deverão ser encaminhados à apreciação das equipes
técnicas dos órgãos responsáveis pelo tombamento dos mesmos. O Iphan faz
as seguintes exigências:
- Estudo preliminar ou Projeto definitivo:
- Planta de situação e localização, com escala e endereço completo;
- Plantas baixas, cortes e fachadas, com especificação de revestimentos externos, desenhos das esquadrias e da cobertura;
- Desenho das fachadas voltadas para a via pública, do imóvel tombado e das edificações vizinhas;
- Em caso de reforma, solicita-se usar nas cópias as convenções:
1 – amarelo -a demolir,
2 – vermelho -a construir;
- Fotos abrangendo o terreno e seu entorno imediato;
- Projeto elaborado de acordo com os códigos municipais vigentes e atendendo às exigências específicas para o local;
- Definição do uso da edificação;
- Identificação e endereço do responsável técnico.
- Estudo preliminar ou Projeto definitivo:
- Planta de situação e localização, com escala e endereço completo;
- Plantas baixas, cortes e fachadas, com especificação de revestimentos externos, desenhos das esquadrias e da cobertura;
- Desenho das fachadas voltadas para a via pública, do imóvel tombado e das edificações vizinhas;
- Em caso de reforma, solicita-se usar nas cópias as convenções:
1 – amarelo -a demolir,
2 – vermelho -a construir;
- Fotos abrangendo o terreno e seu entorno imediato;
- Projeto elaborado de acordo com os códigos municipais vigentes e atendendo às exigências específicas para o local;
- Definição do uso da edificação;
- Identificação e endereço do responsável técnico.
Aprovado o estudo preliminar, deverão ser encaminhadas quatro cópias de projeto definitivo para registro e controle.
O Tombamento é a única forma de preservação?
Não. A Constituição Federal estabelece que é função da União, do
Estado e dos Municípios, com o apoio das comunidades, preservar os bens
culturais e naturais brasileiros. Além do Tombamento, existem outras
formas de preservação. O inventário é a primeira forma para o
reconhecimento da importância dos bens culturais e ambientais, por meio
do registro de suas características principais. Os Planos Diretores
também estabelecem formas de preservação do patrimônio, em nível
municipal, por intermédio do planejamento urbano. Os municípios devem
promover o desenvolvimento das cidades sem a destruição do patrimônio.
Podem ainda criar leis específicas que estabeleçam incentivos à
preservação.
Fonte: IPHAN
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