Aos Leitores do blog

Sejam Bem-vindos!!! Este é um espaço dedicado a arte e aos seus (futuros) admiradores. Ele é uma tentativa de despertar em seus visitantes o gosto pelo assunto. Aqui, poderão ser encontradas indicações de sites, livros e filmes de Artes Visuais, imagens de artistas, alem do meu processo de trabalho. É o meu cantinho da expressão. Espero que sua estadia seja bastante agradável e proveitosa.
Este Blog é feito para voces e por voces pois muitas das postagens aqui presentes foram reproduzidas da internet. Alguma das vezes posso fazer comentarios que de maneira parecem ofensivos porem nao é minha intençao, sendo assim, me desculpem. Se sua postagem foi parar aqui é porque ela interessa a mim e ao blog e tento focar os pontos mais interessantes. A participaçao dos autores e dos leitores é muito importante para mim nestes casos para nao desmerecer o texto nem acabar distorcendo o assunto

terça-feira, 29 de outubro de 2013

O PATRIMONIO CULTURAL É HUMANO

    O texto de hoje pelo que entendi fala da mania de progresso do homem que se empolga com as novidades e é graças aos registros que possuimos e a identificação com alguns objetos antigos e/ou lugares que podemos conhecer o que já existiu e o que ainda é preservado tornando assim nao so apenas de um povo como da humanidade.

O Patrimônio cultural é humano, por Telmo Padilha Cesar


“Podemos viver sem a arquitetura de uma época, mas não podemos recordá-la sem a sua presença. Podemos saber mais da Grécia e de sua cultura pelos seus destroços do que pela poesia e pela história.” John Ruskin (1819 – 1900)

Diariamente, o bicho homem extingue florestas, degrada montanhas, rios, lagos e cachoeiras para extrair madeira, minerais, plantar commodities ou criar animais. Sem pudor e sem amor pelo seu habitat ainda polui, envenenando o planeta e sua família. O progresso justifica, a maioria nem se importa. Somos menos racionais, por exemplo, do que os índios. Os “guarany” organizavam suas ocas em círculos, nas clareiras da mata, deixando um grande espaço livre no centro para seu convívio e celebrações. Já os racionais homens brancos, construtores de hoje, ao contrário, entopem ruas, avenidas, esgotos e calçadas das cidades, edificando gigantescos condomínios de forma desordenada, para abrigar milhares de pessoas, seus automóveis e lixos, exatamente em áreas que foram planejadas no século retrasado.

   Quando no período colonial, os portugueses nos ensinaram a erguer paredes de taipa e de estuque para abrigar famílias do sol, da chuva e da vista alheia, não se imaginava o concreto. Quando os alemães nos ensinaram a técnica de construção enxaimel, ficamos deslumbrados. Já nos séculos 18 e 19, quando vieram mestres italianos e franceses nos ensinar a construir palácios e palacetes, trabalhar o mármore e o bronze para abrigar autoridades e famílias ricas, vibramos. De tudo, o pouco que nos sobrou, não são apenas prédios, nem construções. São obras da arte e da inteligência humana, portadoras de concepção, volume, alma, histórias, memória, significados e identidade. São como as pessoas: irreproduzíveis.

  De herança, muitos desses estrangeiros nos deixaram além de prédios, desenhos projetos e fotografias de freguesias, vilas e cidades. Lugares arquitetados para o convívio, visando o transcorrer de vidas com qualidade. Espaços, praças, sol,  passeios, arte, horizontes, ar puro e verde, muito verde. 
  
 Também deixaram como herança, manuscritos, edifícios, pontes, casas, livros, sobrados, músicas, receitas, bebidas, obras de arte, invenções, plantas e muitas técnicas utilizadas como referência. Um manancial de conhecimento com incomensurável valor que registra as diferentes etapas do desenvolvimento social, cultural e econômico do nosso processo civilizatório. 
Reconhecido o seu valor histórico, tecnológico e cultural, vem a necessidade de sua proteção.
 
    Publicam-se então, o Decreto-Lei nº 25/1937, o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), a Constituição Federal de 1988, a Lei do Meio Ambiente nº 9.605/1998, além das inúmeras Convenções e Cartas Internacionais das quais o Brasil é signatário. Aos estados, Distrito Federal e municípios, compete a elaboração de leis e responsabilidades em relação ao seu patrimônio cultural que, antes de tudo, é brasileiro. Mesmo com a rica Tutela, o chamado patrimônio edificado é alvo, principalmente por interesse econômico, de diferentes ardis, que vão do sutil abandono, passam pelo desabamento e chegam ao criminoso incêndio, quando simplesmente não são demolidas ao arrepio da lei. Sonega-se assim, que gerações inteiras venham usufruir destas obras de arte, verdadeiros documentos e registros da história do lugar e do Brasil. Isso ocorre diariamente e de forma impune. O mesmo não acontece com telas e quadros de valor artístico, porque são móveis, servem como moeda de troca, investimento e são considerados símbolos de posse e de poder.

    Mas, nem tudo está perdido. Ainda existem seres humanos que viram feras na defesa do seu meio ambiente. Estão nesse grupo, por exemplo, moradores, usuários e pessoas que não querem ver a descaracterização do bairro Moinhos de Vento, em Porto Alegre. A defesa decana e unânime do conjunto de casas da Rua Luciana de Abreu se justifica pela arte projetada por Theodor Alexander Josef Wiederspahn, de rica arquitetura e indiscutível valor cultural, se justifica pelo meio ambiente criado ali, pela alta qualidade de vida e lazer aos usuários do lugar. Uma ilha cultural no meio de uma selva de concreto. 

    Um lugar único e para todos. À luta feroz deve se acrescentar o sentimento de apropriação e pertencimento. Isso é humano. Isso é desenvolvimento. Isso é coletivo. Errou feio quem deveria seguir as leis e ouvir a sociedade nesses 10 anos. Errou quem devia, mas não inventariou nem tombou aquele sítio.

    Pior, não se pode falar ou acreditar em política pública voltada para o Patrimônio Cultural sem que tenhamos destinados recursos compatíveis para sua implantação. Inexiste um programa ou projeto que aporte recursos suficientes para financiar, de forma diferenciada, tipo “Minha Casa, Meu Patrimônio”, os proprietários de bens tombados para execução de conservação e manutenção. Para alguns, em algumas cidades, o Programa Monumenta, que não é o ideal, mas faz o que pode. Há ainda, um escondido benefício pífio que permite o desconto no imposto de renda, mas que exige muito bilro e renda. 

   Recentemente o Governo Federal lançou o PAC Cidades Históricas, iniciativa louvável, mas de pouca abrangência. É possível ainda, a responsabilização, pelo proprietário sem condições, do poder público que outorgou o tombo ou a inventariação, porém, apesar da lentidão da Justiça e dos inumeráveis recursos possíveis, resultará em sentença sim, mas publicada somente  quando restar apenas o recolhimento de entulhos.

  No todo, ainda se convive com a falta de conhecimento ou de interesse dos poderes públicos e da própria sociedade sobre sua importância. Aliás, sociedade essa, tardia mas finalmente, em mobilização crescente. Explodem pelo Brasil inteiro, como nunca, manifestações em defesa do nosso patrimônio. Ressalte-se com louvor, as efetivas ações do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal, verdadeiros guardiões do nosso patrimônio. Assim, aplaudidos por um lado e vaiados por outro, vão se formando grupos de pessoas que entregam seu tempo, seu conhecimento e seu dinheiro para defender o que é de todos e está expresso na leis, movidos apenas pela certeza de cumprir com os deveres e exigir os direitos da cidadania. É o caso de outras iniciativas como o Moinhos Vive: Movimento Chega de Demolir Porto Alegre, do coletivo Consciência Coletiva de Novo Hamburgo e Ivoti, de movimentos em Bagé, Santo Ângelo, Santo Antônio da Patrulha, Caxias do Sul, Taquara, Arroio Grande, Esteio, entre outros municípios gaúchos. Graças a Deus!

Telmo Padilha Cesar, gestor cultural e presidente da Defender – Defesa Civil do Patrimônio Histórico.

terça-feira, 8 de outubro de 2013

WEBSITE IPHAN – SEÇAO PERGUNTAS FREQUENTES

Como a questao do conservador restaurador gerou muitas discussões (pelo menos para quem esta na area). Aqui vai esta uma ação que qualquer um pode realizar para proteger o patrimonio: o tomamento - nao vao achando que é a derrubada de algo nao heim... leiam para saber...

Website IPHAN – Seção Perguntas Frequentes

                                       Novo Hamburgo - RS. Foto: Pamela Stocker
Novo Hamburgo – RS. Foto: Pamela Stocker

Essa seção aborda as dúvidas comuns sobre o tombamento de bens culturais. As respostas foram adaptadas da publicação “Tombamento e Participação Popular” do Departamento do Patrimônio Histórico, de São Paulo. A seção estará em constante mudança, considerando que serão acrescentadas as perguntas enviadas à instituição com maior frequência.

O que é Tombamento?
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

O que pode ser tombado?
O Tombamento pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc. Somente é aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.

Quem pode efetuar um tombamento?
O Tombamento pode ser feito pela União, por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal.

O ato do tombamento é igual à desapropriação?
Não. São atos totalmente diferentes. O Tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado.

Um bem tombado pode ser alugado ou vendido?
Sim. Desde que o bem continue sendo preservado. Não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado. No caso de venda, deve ser feita uma comunicação prévia à instituição que efetuou o tombamento, para que esta manifeste seu interesse na compra do mesmo.

O Tombamento preserva?
Sim. O Tombamento é a primeira ação a ser tomada para a preservação dos bens culturais, na medida que impede legalmente a sua destruição. No caso de bens culturais, preservar não é só a memória coletiva, mas todos os esforços e recursos já investidos para sua construção. A preservação somente se torna visível para todos quando um bem cultural se encontra em bom estado de conservação, propiciando sua plena utilização.

O que é “entorno” de imóvel tombado?
É a área de projeção localizada na vizinhança dos imóveis tombados, que é delimitada com objetivo de preservar a sua ambiência e impedir que novos elementos obstruam ou reduzam sua visibilidade. Compete ao órgão que efetuou o Tombamento estabelecer os limites e as diretrizes para as intervenções, nas áreas de entorno de bens tombados.

O Tombamento de edifícios ou bairros inteiros “congela” a cidade impedindo sua modernização?
Não. A proteção do patrimônio ambiental urbano está diretamente vinculada à melhoria da qualidade de vida da população, pois a preservação da memória é uma demanda social tão importante quanto qualquer outra atendida pelo serviço público. O Tombamento não tem por objetivo “congelar” a cidade. De acordo com a Constituição Federal, tombar não significa cristalizar ou perpetuar edifícios ou áreas, inviabilizando toda e qualquer obra que venha contribuir para a melhoria da cidade. Preservação e revitalização são ações que se complementam e, juntas, podem valorizar bens que se encontram deteriorados.

O tombamento é uma ato autoritário?
Não. Em primeiro lugar o Tombamento, como qualquer outra Lei Federal, Estadual ou Municipal, estabelece limites aos direitos individuais com o objetivo de resguardar e garantir direitos e interesses de conjunto da sociedade. Não é autoritário porque sua aplicação é executada por representantes da sociedade civil e de órgãos públicos, com poderes estabelecidos pela legislação.

É possível qualquer cidadão pedir um tombamento?
Sim. Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar, aos órgãos responsáveis pela preservação, o tombamento de bens culturais e naturais.

Como é um processo de Tombamento?
O Tombamento é uma ação administrativa do Poder Executivo, que começa pelo pedido de abertura de processo, por iniciativa de qualquer cidadão ou instituição pública. Este processo, após avaliação técnica preliminar, é submetido à deliberação dos órgãos responsáveis pela preservação. Caso seja aprovada a intenção de proteger um bem cultural ou natural, é expedida uma Notificação ao seu proprietário. A partir desta Notificação o bem já se encontra protegido legalmente, contra destruições ou descaracterizações, até que seja tomada a decisão final. O processo termina com a inscrição no Livro Tombo e comunicação formal aos proprietários.

Existem prazos determinados para a deliberação final de um processo de Tombamento?
Não. Por se tratar de uma decisão importante e criteriosa, muitos estudos devem ser realizados para instrução do processo e, conforme sua complexidade, cada caso demandará prazos diferenciados. Nesse processo, os proprietários, de acordo com a Lei, têm direito a manifestação.

Um imóvel tombado pode mudar de uso?
Sim. O que será considerado é a harmonia entre a preservação das características do edifício e as adaptações necessárias ao novo uso. Atualmente, inúmeras edificações antigas, cuja função original não mais existe, são readaptadas para uma nova utilização.

Um imóvel tombado ou em processo de tombamento pode ser reformado?
Sim. Toda e qualquer obra, no entanto, deverá ser previamente aprovada pelo órgão que efetuou o tombamento. A aprovação depende do nível de preservação do bem e está sempre vinculada à necessidade de serem mantidas as características que justificaram o tombamento. A maioria dos órgãos de preservação fornece gratuitamente orientação aos interessados em executar obras de conservação, ou restauração em bens tombados.

O custo de uma obra de restauração ou conservação é elevado?
Chamamos restauração as obras executadas em prédios de valor cultural, que tenham como finalidade conservar e revelar seus valores estéticos ou históricos. Uma restauração deve ter caráter excepcional, enquanto que a conservação deve ser uma atividade permanente. Na maioria das vezes, o custo da conservação é semelhante ao de uma obra comum. Quando o imóvel se encontra muito deteriorado, por falta de manutenção, torna-se necessário executar intervenções de maior porte, que encarecem a obra. Outra situação é a dos prédios que contêm materiais, elementos decorativos, ou técnicas construtivas excepcionais. Nesses casos é necessário utilizar mão-de-obra especializada, elevando o custo dos serviços. Contudo, esses exemplares são raros e se constituem, geralmente, em prédios públicos.

Existe algum incentivo fiscal para proprietários de bens tombados?
Sim. No imposto de Renda de Pessoa Física, podem ser deduzidos 80% das despesas efetuadas para restaurar, preservar e conservar bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Para tanto, é necessária aprovação prévia do orçamento, pelo IPHAN, e certificado posterior de que as despesas foram efetivamente realizadas e as obras executadas. Essa dedução foi limitada, em 1994, à 10% da renda tributável. No caso de Pessoa Jurídica, podem ser deduzidas 40% das despesas. Essa dedução foi limitada, no mesmo ano, a 2% do imposto de renda devido. Existem alguns municípios que dão incentivos fiscais específicos para conservação dos bens tombados, ou isentam seus proprietários do IPTU.

O que é necessário para aprovação de um projeto para execução de obras em imóveis tombados ou localizados em áreas de entorno?

Os projetos deverão ser encaminhados à apreciação das equipes técnicas dos órgãos responsáveis pelo tombamento dos mesmos. O Iphan faz as seguintes exigências:
- Estudo preliminar ou Projeto definitivo:
- Planta de situação e localização, com escala e endereço completo;
- Plantas baixas, cortes e fachadas, com especificação de revestimentos externos, desenhos das esquadrias e da cobertura;
- Desenho das fachadas voltadas para a via pública, do imóvel tombado e das edificações vizinhas;
- Em caso de reforma, solicita-se usar nas cópias as convenções:
1 – amarelo -a demolir,
2 – vermelho -a construir;
- Fotos abrangendo o terreno e seu entorno imediato;
- Projeto elaborado de acordo com os códigos municipais vigentes e atendendo às exigências específicas para o local;
- Definição do uso da edificação;
- Identificação e endereço do responsável técnico.
Aprovado o estudo preliminar, deverão ser encaminhadas quatro cópias de projeto definitivo para registro e controle.

O Tombamento é a única forma de preservação?
Não. A Constituição Federal estabelece que é função da União, do Estado e dos Municípios, com o apoio das comunidades, preservar os bens culturais e naturais brasileiros. Além do Tombamento, existem outras formas de preservação. O inventário é a primeira forma para o reconhecimento da importância dos bens culturais e ambientais, por meio do registro de suas características principais. Os Planos Diretores também estabelecem formas de preservação do patrimônio, em nível municipal, por intermédio do planejamento urbano. Os municípios devem promover o desenvolvimento das cidades sem a destruição do patrimônio. Podem ainda criar leis específicas que estabeleçam incentivos à preservação.
Fonte: IPHAN

terça-feira, 1 de outubro de 2013

REGULAMENTAÇAO DA PROFISSAO DO CONSERVADOR-RESTAURADOR

 Para quem não sabe a profissão conservador-restaurador apesar de existir cursos para isso não é reconhecida no papel ou no Ministerio do trabalho como uma profissão realmente, sendo assim, estes profissionais nao possuem um conselho que o proteja ou para as pessoas reclamarem, não há um piso salarial ou beneficios para a profissão como risco de insalubridade.  E o processo de regulamentação estava acontecendo, chegou a ser aceito pelo senado e faltava apenas a etoassinatura da presidenta que o Vetou alegando que a ausencia da profissão não causa risco a sociedade. Por outro lado, ela esta investindo altamente no PAC para conservação e restauração das cidades e ninguem imaginaria que este veto iria acontecer. Vejam o artigo abaixo da Universidade de Pelotas

Regulamentação da profissão de conservador-restaurador


É lastimável a concepção equivocada que nossa presidente tem sobre o exercício profissional do conservador-restaurador.
  
  Foi vetado o Projeto de Lei n° 370, de 2007 (nº 4.042/08 na Câmara dos Deputados) que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de conservador-restaurador de Bens Culturais Móveis e Integrados e autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho Federal de Conservação-Restauração de Bens Móveis e Integrados e seus Conselhos Regionais. A justificativa do veto vai contra as concepções de proteção ao patrimônio quando afirma que “O projeto de lei viola o disposto no artigo 5º, inciso XIII da Constituição, que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver risco de dano à sociedade, o que não ocorre no exercício das atividades de conservador-restaurador”.
    Essa decisão demonstra uma preocupante falta de conhecimento, pois mãos despreparadas podem causar perdas e danos como o fato que aconteceu recentemente na Espanha que foi muito comentado na mídia, quando uma senhora julgou-se capaz de restaurar uma tela do século 19 e desfigurou a imagem original. Na internet existem vídeos ensinando técnicas de restauro equivocadas que podem causar danos irreversíveis ao patrimônio histórico, artístico e cultural, além de perdas inestimáveis.
  Tentando compreender a decisão presidencial: uma intervenção realizada por pessoas não qualificadas não causaria prejuízo à sociedade? E nossa memória? O que deixaremos para as gerações futuras? Objetos degradados ou com intervenções inadequadas que evitam a leitura original do bem?
  É isso que se quer? É isso que a sociedade precisa? Com certeza não!
    Sou admiradora de toda arte popular, mas o restaurador há muito tempo deixou de ser um artesão ou uma pessoa “jeitosinha”. Os cursos de graduação na área de conservação e restauro vieram para qualificar profissionais e evitar esse tipo de perda e dano. Para isso, estuda-se a história da arte, os estilos, peritagem de obra de arte, moldes, materiais, técnicas e a ética profissional.
    Algumas organizações e associações já estão trabalhando para que esse quadro se reverta, pois precisamos investir na preservação e guarda do patrimônio brasileiro, eleito pela sociedade como parte de sua cultura e identidade.
 Nosso patrimônio cultural móvel e integrado precisa da mobilização de todos. Devemos evitar que esse veto se concretize e esperamos ser reconhecidos por lei. Por Claudia Fontoura Lacerda, bacharel em 
  
Conservação e Restauro de Bens Culturais Móveis – UFPel

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