A Justiça e a proteção do patrimônio histórico-cultural
Por Vladimir Passos de Freitas*
A preservação de nossa história e cultura deu um dos seus primeiros
passos com a Semana da Arte Moderna em São Paulo, em 1922. Do ponto de
vista legislativo, o primeiro e grande avanço deu-se com o Decreto-lei
25, de 1937, ainda em vigor. Porém, foi na Constituição de 1988 que o
Brasil deu mais espaço à matéria, pois, conforme artigo 216, caput:
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza
material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores
de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos
formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Nesta coluna, o tema será centrado no patrimônio histórico existente
no nosso sistema judicial. Será analisada sua contribuição para a
preservação de nossa memória e da cultura nacional.
Os tribunais e todos os órgãos públicos que participam da Justiça tem
o dever constitucional de preservar este patrimônio, por força do
disposto no artigo 216, parágrafo 1º da Constituição. Poder Público
“não significa só o Poder Executivo, mas abrange o Poder Legislativo e o
Poder Judiciário, tanto que no artigo 2º esses três Poderes constam
como ‘Poderes da União’” (Paulo A. Leme Machado Direito Ambiental Brasileiro, 21ª Malheiros, página 157).
Portanto, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Ordem dos
Advogados do Brasil (uma autarquia especial), Advocacia-Geral da União,
as Defensorias Públicas, polícias e outros, têm um importante papel ao
resguardar sua história através de filmes, entrevistas, notícias da
mídia, retratos, cópias de peças processuais, tudo enfim que sirva para
preservar o momento vivido.
A iniciativa privada também pode colaborar. A “Revista Magister de
Direito Ambiental e Urbanístico” tem o espaço “Caderno de Direito do
Patrimônio Cultural”, com doutrina e jurisprudência sobre a matéria.
No passado, o descaso com nossa história judiciária era total. Parte
dela se perdeu nos arquivos públicos, em meio a incêndios, enchentes
traças ou cupins. Para que se tenha ideia do despreparo, nem no
Ministério da Justiça existe arquivo com a relação de todos os juízes
federais da primeira fase da Justiça Federal, compreendida no período
entre 1890 e 1937. Assim, exemplificando, se alguém quiser saber quem
foram os magistrados federais da Bahia naqueles 47 anos só conseguirá
quatro nomes (vide Justiça Federal, histórico e evolução no Brasil,Vladimir P. Freitas, Juruá, ps. 39 e 41).
E sobram casos interessantes. Vejamos um exemplo. No Sergipe, em 13
de julho de 1924, três militares do Exército tomaram o Palácio do
Governo e comunicaram o fato às autoridades do local. Os juízes
federais Francisco C. Nobre de Lacerda e Francisco Vieira de Mello
responderam o ofício. Foi o suficiente para serem denunciados como
cúmplices dos revoltosos, sujeitos à pena de banimento. De magistrados a
réus, foram absolvidos em 28 de agosto de 1925 pelo juiz federal Paulo
Martins Fontes, da Bahia, especialmente designado.
A maioria dos tribunais vem tomando boas medidas. Via de
regra, por trás delas se encontra um magistrado ou servidor dedicado que
se dispõe a convencer os gestores da necessidade de tais iniciativas.
Vejamos alguns exemplos.
Na Justiça Federal do Paraná, a “Sala de Memória”, abriga processos
do século XIX, documentos de grande relevância, bens apreendidos, mapas
da época, enfim farto material histórico. O detalhe é que pode ser
visitado de forma virtual, neste link.
O Memorial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é exemplar.
Possui um museu, núcleo de pesquisas, história oral, centros de memória
regional e a Revista Justiça e História (clique aqui para conhecer).
O TJ de Pernambuco, estado rico em tradições, também tem seu Memorial
de Justiça. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) tem uma
interessante mostra da Justiça do Trabalho através do seus utensílios. O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado no Distrito Federal,
possui a chamada “Linha do Tempo”, na qual apresenta julgamentos
históricos, livros, vídeos e pede a colaboração de todos na campanha
“pró-memória”.
O TRF-4, com sede no RS, vem tombando processos históricos. Os sites
dos TJs do Piauí e Roraima não revelam iniciativa em tal sentido. Em MG,
único estado brasileiro que conta com uma Promotoria especializada em
patrimônio histórico, vem sendo digitalizados os processos mais
relevantes.
Mas, a par da preservação de documentos, petições, objetos de crimes,
móveis, vestes talares e tantas outras coisas materiais, há que se ir
mais longe, pensar também se há patrimônio imaterial a ser resguardado.
Ensina Danilo Fontenele Sampaio que “as formas de expressão, os modos
de criar, fazer e viver, as criações científicas, artísticas e
tecnológicas e demais atividades possuidoras de referência à identidade,
à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira compõem o patrimônio imaterial”. (Patrimônio Cultural. Proteção Legal e Constitucional, Letra Legal, página 119).
Hábitos, práticas forenses antigas, atividades artísticas, não
deveriam ser preservadas, objeto de registro em livro próprio na forma
do artigo 1º do Decreto 3.551/2000? Sim, sem dúvida. Por exemplo, os
grandes julgamentos do Tribunal do Júri, os ricos casos forenses,
verdadeiras lendas que são transmitidas narrando a sagacidade de alguns
advogados. Também merecem atenção a Páscoa da Família Forense, as
reuniões aos sábados de manhã nas livrarias jurídicas — onde todos iam
—, a prática dos anos 60 de entrega dos autos por um funcionário do
Cartório diretamente no escritório dos advogados e os corais existentes
em vários tribunais.
O que fazer? Algumas sugestões:
1. Localizar, digitalizar e expor processos relacionados com momentos
históricos importantes. Nesta linha, foi de grande felicidade a
iniciativa do TJ-SP ao digitalizar o inquérito policial que resultou na
morte de quatro estudantes, em 1932, cujas iniciais MMDC deram nome à
revolução de 9 de julho daquele ano, que resultou na Constituição
democrática de 1934.
2. Juízes de primeira instância podem fazer muito a favor da
preservação. Um bom exemplo vem-nos da Justiça Federal no Rio Grande do
Sul. Por iniciativa da juíza Andréia Castro Dias, firmou-se um convênio
com a Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG), para a Gestão
Documental e Memória Institucional. No prazo de três anos, estudantes e
professores de arquivologia analisarão cerca de 73 mil processos
existentes no acervo (clique aqui para ler sobre o assunto).
3. A memória dos processos digitais deve ser pensada. No TRF-4 não
existem mais processos judiciais ou administrativos em papel. Como
preservar um processo eletrônico? Como expô-lo? Sala de memória
virtual? Aí está um desafio a ser enfrentado.
4. Professores de Direito podem estimular seus alunos a visitar
museus judiciários ou salas de memória, pedindo relatório e
atribuindo-lhes pontos a título de estímulo. Ao contrário do que se
pensa, os jovens têm grande interesse neste tipo de atividade e aderem
sem resistência.
5. Tribunais e fóruns podem separar processos históricos e
colocá-los em espaços dedicados à memória. Por exemplo, o primeiro
julgamento latinoamericano de pessoa jurídica por crime ambiental
(TRF-4, Apelação Criminal 2001.72.002225-0/SC, relatado por Elcio P.
Castro, acórdão comentado por Fernando Galvão em “Julgamentos Históricos do Direito Ambiental”, Millennium, 2010).
Em suma, o patrimônio brasileiro não está apenas nas maravilhas da
natureza, monumentos e cultura popular. Está também nos tribunais,
fóruns e nos demais órgãos do sistema judicial. É nosso dever
preservá-los para as futuras gerações.
*Desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.